Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Decreto do governo formaliza cronograma de queda do IOF

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Sexta, 29 de Julho de 2022 às 13:33, por: CdB

De acordo com o documento, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

Por Redação - de Brasília
Por meio de um decreto do Ministério da Economia o governo formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.
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Paulo Guedes assina o decreto que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

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De acordo com o documento, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028. A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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