Decreto do governo formaliza cronograma de queda do IOF
29/07/2022, 13:33
De acordo com o documento, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.