Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Decisão de Toffoli sobre a Lava Jato atinge Moro, em cheio

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Quarta, 06 de Setembro de 2023 às 21:17, por: CdB

Entre outras condenações derivadas, tais acordos serviram como provas nas quais o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso em abril de 2018.


Por Redação - de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão assinada nesta quarta-feira, derrubou o último castelo de cartas deixado de pé desde a época em que o então juiz Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador, determinava quem seria preso e soltava quem mandou prender. Toffoli determinou que sejam anuladas todas as provas obtidas pela Operação Lava Jato em “acordo de leniência” com a construtora Odebrecht.

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Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli derrubou os argumentos de delator da 'Lava Jato'


Entre outras condenações derivadas, tais acordos serviram como provas nas quais o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso em abril de 2018. A argumentação do ministro na decisão, em resposta a uma reclamação apresentada pela defesa do presidente Lula, significa na prática uma pá de cal na força-tarefa chefiada por Moro, que monopoliza as atenções da mídia do país desde 2014. Toffoli utiliza termos contundentes que não deixam margem a dúvidas.

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, afirma o ministro, nos autos.

Instituições


Ainda segundo o magistrado da Suprema Corte, “na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem” (expressão em latim que significa contra a lei).

Toffoli acrescenta que, “sem medo de errar”, a Lava Jato “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”. Esse, continua o ministro, foi “chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”.

O ministro disse, ainda, que os integrantes da força-tarefa utilizaram, como método, “uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes”.

Tratativas


Em sua decisão, Toffoli também manda que instâncias da República, como a Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração de tais acordos de leniência. Conforme o magistrado, as tratativas envolveram colaboração informal com autoridades estrangeiras, à margem dos canais oficiais.

O determinação do ministro abre, agora, um caminho inteiro para a possível revisão do próprio acordo da construtora com o Judiciário. Conforme Toffoli, o acordo foi feito por meio de tratativas direta dos procuradores de Curitiba com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça. Além disso, os termos da leniência estabeleceram a restituição de valores, pela empresa, aos dois países.

“Dessa maneira, além de promover tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice), bem como com a Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland), os Procuradores de Curitiba e os magistrados lotados na 13ª Vara de Curitiba avançaram para efetivamente remeter recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, escreveu o ministro.

Em sua decisão, Toffoli considera que as tratativas resultaram em “gravíssimas consequências” para o Estado brasileiro e para “centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.

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