Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Campos Neto se livra de processo por manter fortuna em conta no exterior

STF rejeita reabertura de investigações sobre Campos Neto, ex-presidente do BC, por manter fortuna em conta no exterior. Decisão foi tomada por unanimidade.

Quarta, 05 de Novembro de 2025 às 20:25, por: CdB

Os processos tramitaram na Comissão de Ética da Presidência da República e foram encerrados por ordem do ministro Dias Toffoli.

Por Redação – de Brasília

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reabrir investigações administrativas sobre o ex-presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior para gestão de uma fortuna em ativos financeiros.

Campos Neto se livra de processo por manter fortuna em conta no exterior | Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, está com a imagem desgastada
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, está com a imagem desgastada

Os processos tramitaram na Comissão de Ética da Presidência da República e foram encerrados por ordem do ministro Dias Toffoli. Em sua decisão, o ministro justificou que o caso já foi analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que descartou investigar o presidente do BC, por considerar que não há elementos suficientes para a abertura de um inquérito criminal.

 

Recurso

A AGU deu entrada no recurso em setembro do ano passado. A instância federal afirma que o parecer da PGR “em momento algum, atestou a inexistência do fato ou negativa de autoria”.

A Advocacia-Geral da União também argumentou no recurso que as esferas penal e administrativa são independentes e, por isso, a manifestação da Procuradoria não deveria vincular os procedimentos disciplinares. A Segunda Turma do STF, que confirmou a decisão de Toffoli, julgou o caso no Plenário Virtual da Corte.

Toffoli afirmou que a decisão monocrática “deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

“A irresignação não merece prosperar, porquanto a agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. Com efeito, a decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado”, concluiu o ministro.

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