Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2025

Anistia para os golpistas é ilegal e inconstitucional

Por Aldo Arantes Advogado - Proposta que busca anistiar envolvidos no 8 de janeiro afronta a Constituição, ignora crimes graves e ameaça a democracia ao tentar livrar golpistas de punição.

Segunda, 14 de Abril de 2025 às 09:31, por: CdB

Proposta que busca anistiar envolvidos no 8 de janeiro afronta a Constituição, ignora crimes graves e ameaça a democracia ao tentar livrar golpistas de punição.

Por Aldo Arantes Advogado – de Brasília

O Projeto de Lei nº 2858 de 2022 anistia os manifestantes das portas dos quarteis, os caminhoneiros que apoiaram a tentativa golpista e os empresários que financiaram a tentativa golpista. Anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e anistia os crimes cometidos “ao se ingressar em juízo e as consequentes condenações”. Ou seja, tal dispositivo anistia aqueles que estão sendo julgados no Supremo Tribunal Federal, mesmo antes do final do julgamento. Ele visa anistiar Bolsonaro e a cúpula militar golpista.

Anistia para os golpistas é ilegal e inconstitucional | Ato pela democracia e contra anistia a golpistas, organizada pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, Largo São Francisco
Ato pela democracia e contra anistia a golpistas, organizada pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, Largo São Francisco

Assim, a proposta visa uma anistia a todos envolvidos na tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023. Desde os manifestantes até os organizadores e financiadores. Proposta indecorosa e inaceitável! Na justificativa do antidemocrático projeto afirma-se que “as manifestações que têm ocorrido no país após o segundo turno das eleições presidenciais de outubro de 2022 são legitimas e conduzidas espontaneamente por cidadãos indignados pela forma como se deu o processo eleitoral”.

E que “não se trata de ações antidemocráticas ou crime de qualquer natureza”, afirmando cinicamente que os acusados “são aqueles que lutam pacificamente pela democracia brasileira”.

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O projeto é uma afronta à democracia e ao povo brasileiro. É ilegal e inconstitucional. Ilegal pois a Lei de Defesa da Democracia, incorporada ao Código Penal, estabelece que “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” implica numa pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. Sobre o Golpe de Estado a Lei prevê pena de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos para a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Portanto, a proposta é ilegal. Afronta a Lei de Defesa do Estado. É inconstitucional porque o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal estabelece que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…). Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que as condutas dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro se enquadram como terrorismo e atentado à ordem constitucional, o que impede qualquer tentativa de perdão institucional.

Segundo o constitucionalista Lênio Streck, o projeto, além de inconstitucional, representa um ataque direto à democracia. “Uma democracia jamais comete o suicídio. É incompatível com a democracia que você tenha um perdão para quem tentou destrui-la; um aluno de primeiro ano de Direito já saberia disso”.

Apoiadores com golpismo

A justificativa do Projeto revela a clara conivência de seu autor e de seus apoiadores com golpismo. Revela o seu caráter antidemocrático e negacionista. Vai contra todas as evidências comprovadas pela Política Federal, pela Procuradoria Geral da República e pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter transformado em réus os cabeças da tentativa golpista. E tem como objetivo principal livrar Bolsonaro e os demais cabeças do golpe da prisão.

Todavia, a maioria do povo brasileiro se manifesta contra a anistia aos golpistas. Mas, a bancada bolsonarista conseguiu, na quinta feira (10/03) 257 assinaturas para votação em regime de urgência. Tal fato se deve ao perfil profundamente antidemocrático de boa parte dos deputados com a força das bancadas da bala, da bíblia e do boi.

Aos deputados que assinaram a urgência cabe as seguintes perguntas:

As manifestações foram legitimas? E a lei de Defesa do Estado?

Elas não são ações antidemocráticas? E as conclusões da Polícia Federal, do Procuradoria Geral da República?

Os que serão beneficiados com anistia são os que lutam pacificamente? E a bomba no aeroporto, a depredação do patrimônio público, a tentativa de assassinato do Pres. Lula, do Vice Geraldo Alckmin e do Ministro Alexandre Moraes?

Em sendo aprovada a urgência haverá a votação. Caso aprovado na Câmara o projeto irá para o Senado.
Pela gravidade dessa iniciativa, que pretende justificar a tentativa golpista é indispensável que todas a forças democráticas se manifestem de forma enérgica contra tal projeto.

A falta de inciativas contra o golpismo, no passado, permitiu que ele continuasse vivo no país. Chegou a hora de dar um basta! Nas eleições de 2026 as forças democráticas e progressistas devem ter como objetivo não só a vitória do Presidente Lula, mas também a eleição de uma maioria democrático e progressista no Senado e na Câmara.

Esse projeto é uma afronta à democracia. Um estímulo ao golpismo. Ditadura nunca mais! Anistia aos golpistas, jamais!

 

Aldo Arantes Advogado, Coordenador Nacional da ADJC,  membro da Comissão Política do PCdoB e integrante da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil

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