Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde. A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro/Brasília
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.
Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.
A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.
Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.
Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.
Bens de hospitais filantrópicos
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira projeto de lei que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas. A regra, aprovada com 70 votos favoráveis e apenas uma abstenção, inclui imóveis e equipamentos de saúde. O projeto será enviado à sanção da Presidência da República.
As entidades incluídas no texto são os hospitais filantrópicos e as santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. A proibição prevista livra da penhora os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente será possível penhorar itens de decoração, como obras de arte e adornos, que são bens considerados supérfluos pela Justiça.
A proibição de penhora valerá para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias).
Segundo o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), em um cenário de falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação. “Muitas santas casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de amigos”, argumentou.