Multinacionais terão que pagar mais impostos sobre o lucro

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Publicado sexta-feira, 4 de outubro de 2024 as 21:16, por: CdB

De acordo com a MP, a cobrança será aplicada a multinacionais que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais em ao menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. O Ministério da Fazenda, no entanto, não divulgou a expectativa de arrecadação.

Por Redação, com Reuters – de Brasília

Já está em vigor a Medida Provisória (MP) que institui uma cobrança adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

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A MP estabelece tributação mínima efetiva de 15% por meio de adicional da CSLL, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.

De acordo com a MP, a cobrança será aplicada a multinacionais que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais em ao menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. O Ministério da Fazenda, no entanto, não divulgou a expectativa de arrecadação com a nova cobrança.

 

Taxa mínima

A Receita Federal (RF) regulamentará a cobrança, incluindo conversões de moedas. As regras deverão ser periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que defende que grandes multinacionais arquem com uma taxa mínima de 15% sobre seus lucros em todas as jurisdições onde operam, cortando assim os incentivos para que remetam ganhos para países onde usufruem de vantagens tributárias.

Em novembro do ano passado, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia informado que o Brasil estava se preparando para adotar essa tributação.

Na véspera, o Ministério da Fazenda informou que o governo também publicou a MP que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Acordos

Embora a MP tenha entrado em vigor, de imediato, ainda dependerá da aprovação posterior do Congresso para permanecer válida, mas o texto define que as regras passarão a ter validade a partir de janeiro de 2025.

Ao apresentar o Orçamento de 2025, no fim de agosto, o Ministério da Fazenda, afirmou que a tributação mínima sobre multinacionais seria proposta caso ocorressem frustrações de receitas. O ministro da pasta, Fernando Haddad, também tem pregado que o Brasil se antecipe a acordos internacionais e institua mecanismos de taxação de multinacionais e das chamadas ‘big techs’.

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