Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

MP aponta irregularidades no uso de recursos em escolas

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Terça, 13 de Agosto de 2024 às 14:21, por: CdB

O MPC-DF destacou que a utilização inadequada dos recursos do PDAF para essas obras maiores parece refletir uma falha na administração central da SEE-DF, que deveria cuidar dessas demandas estruturais diretamente.

Por Redação, com Brasil de Fato – de Brasília

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) divulgou recentemente uma denúncia sobre possíveis irregularidades no uso de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) em escolas públicas do Distrito Federal. Segundo a Representação nº 5/2024-G4P/ML, o MPC/DF identificou problemas na forma como esses recursos estão sendo aplicados em obras e serviços de engenharia.

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Procuradoria emitiu recomendação de que Secretaria de Educação do DF pare de utilizar recursos do PDAF em grandes obras e serviços de engenharia

De acordo com o MPC/DF, os recursos do PDAF, que deveriam ser usados para pequenos reparos nas escolas, estão sendo empregados em grandes reformas e construções, o que não é permitido pelas regras do programa. O órgão observou que importantes reformas estruturais foram feitas, por exemplo, no Centro Educacional Águias do Cerrado, na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e no CIL de São Sebastião (Complexo Zumbi), com recursos descentralizados pelo PDAF.

O problema é que essas obras maiores deveriam seguir um processo licitatório, que envolve competição entre empresas e maior controle público, conforme a Constituição Federal. O MPC-DF relatou que mais de 70 contratações foram realizadas para reformas e coberturas de quadras esportivas sem o devido processo de licitação, o que contraria as normas.

O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima explicou que o regime do PDAF, criado pela lei 6.023/2017 e regulamentado pelo decreto 42.403/2021, deve ser usado apenas para obras de menor porte. Segundo ele, as grandes reformas e construções deveriam ser geridas diretamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) e não delegadas às unidades escolares locais.

Utilização inadequada

Além disso, o MPC-DF destacou que a utilização inadequada dos recursos do PDAF para essas obras maiores parece refletir uma falha na administração central da SEE-DF, que deveria cuidar dessas demandas estruturais diretamente. A Promotoria alertou que isso não só viola as regras do PDAF, mas também transfere responsabilidades indevidas para as escolas e coordenações de ensino, sem garantir a qualidade e a equidade na educação.

Como resultado, o MPC-DF pediu ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) que tome medidas para corrigir essas irregularidades. Em alinhamento com essa recomendação, a 5ª Procuradoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (5ª Proreg) também emitiu uma orientação para que a Secretaria de Educação pare de usar recursos do PDAF para grandes obras e serviços de engenharia.

Essa ação visa garantir que os recursos sejam usados corretamente e que as responsabilidades da administração central sejam mantidas, respeitando as normas e assegurando a qualidade das instalações escolares no Distrito Federal.

“A contratação de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física das unidades escolares não se coaduna com as regras e princípios que orientam o Pdaf e, tampouco, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, caracterizando burla ao dever constitucional de licitar e indevida transferência de responsabilidade da Administração Central da SEE-DF aos executores locais e regionais”, salientou a Promotoria. 

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