Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

‘Gordofobia’ pode ser crime, se PL receber aprovação do Parlamento

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Sexta, 13 de Setembro de 2024 às 21:29, por: CdB

“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, disse Guimarães.

Por Redação – de Brasília

Uma proposta do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentada nesta sexta-feira, criminaliza a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a chamada ‘gordofobia’ – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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A rejeição causada pelo excesso de peso gera, entre outros males, a depressão e a tristeza

Em análise na Casa, a proposta ganha a forma de um Projeto de Lei (PL) que, na avaliação de Guimarães, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”.

— A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia — descreveu o deputado.

 

Penas

Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Já impedir, por ‘gordofobia’, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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