Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Barroso defende a regulação das redes sociais

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Sábado, 22 de Junho de 2024 às 13:52, por: CdB

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, voltou a defender neste sábado a necessidade de regular as plataformas digitais e criticou o fato de elas terem “tribalizado” o mundo e levado os usuários à radicalização. Segundo ele, é preciso “fazer com que mentir volte a ser errado”.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024

Barroso participou, neste sábado, do Brasil Forum UK, na Universidade de Oxford, no Reino Unido.

– Precisamos regular as plataformas digitais, neste mundo que se tribalizou por conta dessas plataformas em que as pessoas vivem no seu viés de confirmação, sempre lendo as mesmas coisas e se radicalizando – disse o magistrado. “Em um mundo em que a imprensa sofreu uma crise no seu modelo de negócios, nós perdemos esse espaço importante de criação de fatos comuns sobre os quais as pessoas formem as suas próprias opiniões.”

Na Câmara dos Deputados, por decisão de Arthur Lira (PP-AL), o chamado PL das Fake News voltou à estaca zero. Em abril, ele anunciou o reinício das discussões com a formação de um grupo de trabalho.

Com isso, deve recair sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O ministro Dias Toffoli avisou que liberaria até o fim deste mês uma ação sob sua relatoria que questiona parte do Marco Civil da Internet.

O processo trata do artigo 19 do Marco, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

– O que esse mundo das plataformas digitais criou foram tribos que têm narrativas próprias e que já não compartilham mais os mesmos fatos – afirmou Barroso neste sábado. “E isso é muito grave, porque o ideal é que as pessoas formem as suas opiniões a partir de verdades – relativas, mas pré-estabelecidas. E nesse mundo das plataformas digitais as pessoas criam as suas próprias narrativas. Precisamos fazer com que mentir volte a ser errado.”

Assim que Toffoli liberar os autos do processo, caberá a Barroso agendar a data do julgamento.

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