Desembargadora do TRF-I concede habeas corpus ao banqueiro, detido na operação Compliance Zero, e considera medidas cautelares suficientes.
Por Redação, com Agenda do Poder – de São Paulo
O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixou na manhã deste sábado o Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos, após a Justiça Federal determinar sua soltura. A decisão foi assinada pela desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que concedeu liminar em habeas corpus na noite de sexta. Vorcaro estava preso desde o dia 17, quando foi detido no aeroporto de Guarulhos ao embarcar para Dubai.

A magistrada estabeleceu que o banqueiro deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas cautelares, afirmando que, embora as suspeitas contra ele sejam graves, a adoção de alternativas à prisão é suficiente no momento.
Comunicação prévia ao Banco Central pesou na decisão
Ao justificar a soltura, a desembargadora destacou que Vorcaro comprovou ter informado previamente ao Banco Central que viajaria aos Emirados Árabes Unidos. Segundo a defesa, o objetivo era participar de reuniões com empresários interessados na compra do Banco Master.
Na decisão, Solange Salgado destacou que “o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional”.
A liminar representa uma reviravolta: na semana anterior, a mesma magistrada havia negado o pedido de liberdade. Após a negativa, a defesa do banqueiro — formada por Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Warde, Sergio Leonardo e outros advogados — apresentou novos argumentos e pediu reconsideração.
Operação mira fraude bilionária em títulos
A prisão de Vorcaro ocorreu no âmbito da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. As investigações apontam que o Banco de Brasília (BRB) teria pago ao Banco Master cerca de R$ 12,2 bilhões em operações suspeitas.
Na ação, a PF cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares em cinco estados — Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia— e no Distrito Federal.
Justiça reforça gravidade, mas avalia medidas alternativas
Ao analisar o pedido de soltura, a desembargadora reiterou que há elementos que justificam a prisão preventiva dos investigados, como o risco de ocultação de provas e possível movimentação de recursos para atrapalhar a investigação.
Esses fundamentos haviam sido apresentados pelo juiz de primeira instância, que considerou a possibilidade de interferência no andamento das apurações. Ainda assim, Solange Salgado entendeu que, no caso de Vorcaro, medidas menos gravosas — como o monitoramento eletrônico e a retenção de passaportes — podem controlar os riscos sem necessidade de manutenção da custódia.