A decisão cautelar da Corte Eleitoral atende a uma solicitação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Marçal por considerá-lo inelegível.
Por Redação – de Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por unanimidade, nesta quinta-feira, que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário; além de ser vedada sua participação em debates e no programa eleitoral gratuito na televisão e no rádio.

A decisão cautelar da Corte Eleitoral atende a uma solicitação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Marçal por considerá-lo inelegível. Na petição apresentada na véspera, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a concessão de medida liminar para interromper de imediato a participação do empresário em atos oficiais de campanha.
O caso foi inserido de forma extraordinária na pauta de julgamentos do plenário do TSE. Ao apresentar seu voto, a relatora da matéria, ministra Estela Aranha, destacou que o emprego de verbas públicas e o uso dos meios de propaganda eleitoral em prol de uma postulação que, em análise preliminar, se mostra “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade” trazem riscos ao processo eleitoral. A relatora foi seguida por todos os seus pares.
Análise
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, solicitaram celeridade no processamento e na análise definitiva do pedido irregular de registro da candidatura do pré-candidato do PRTB.
“Houve (…) a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária”, resumiu a relatora, em seu voto.