Segundo o ministro do TSE, o vídeo distribuído por Bolsonaro "gera desinformação no período eleitoral, com prejuízo ao debate político”.
Por Redação - de Brasília
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jurista Carlos Horbach determinou a imediata remoção de vídeos no Facebook e Youtube nos quais o candidato neofascista Jair Bolsonaro (PSL) dissemina mentiras sobre um inexistente "kit gay”. O material alegado, no entanto, jamais foi distribuído em escolas do país.
Bolsonaro acusa o então ministro da Educação, Fernando Haddad, de produzir e distribuir algo que sequer existiu.. A decisão do TSE atendeu ao pedido da campanha petista.
— O estrago, no entanto, já está feito. Bolsonaro montou sua campanha em cima de mentiras e deveria ser punido por isso. Há mais de três anos ele vem distribuindo notícias falsas. Fez isso até na entrevista do Jornal Nacional. Deveria ter a candidatura anulada — afirmou um dos dirigentes da campanha de Haddad à reportagem do Correio do Brasil, em condição de anonimato.
Segundo o ministro, o vídeo distribuído por Bolsonaro "gera desinformação no período eleitoral, com prejuízo ao debate político”.
Mentiroso
"É igualmente notório o fato de que o projeto 'Escola sem Homofobia' não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou, de fato, a distribuição do material didático a ele relacionado", diz a decisão.
Os advogados de Haddad representaram ao Tribunal pela remoção de 42 links distribuído por toda a internet, relacionados ao tema. Nos vídeos, publicados na sua maioria em 2016 por apoiadores de Bolsonaro, o presidenciável fala em suposta inclusão da obra "Aparelho Sexual e Cia" dentro de material escolar contra a homofobia.
"Todo ele é uma coletânea de absurdos que estimula precocemente as crianças a se interessarem por sexo e no meu entender, isso é uma porta aberta para a pedofilia também", diz Bolsonaro. "O que o governo de Dilma Rousseff faz? Compra centenas de milhares desses livros e distribui para as escolas. É uma grana para os companheiros e fica pervertendo seus filhos em sala de aula", acrescentou em sua campanha mentirosa.
Calúnia
Por ordem judicial, portanto, a mensagem foi caracterizada como mentirosa e “desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. que procedam, no prazo de 48h, à remoção dos conteúdos” determina o juízo.
“Determino, ainda, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Twitter Brasil Rede de Informação Ltda., tendo em vista os indícios de ilícito e a necessidade de instrução deste feito, a apresentação, também no prazo de 48h,
(i) da identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima indicadas;
(ii) dos dados apresentados e os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e pelas páginas, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/2014; e
(iii)dos registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis, nos termos do art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Proceda-se à citação dos representados já identificados nos autos”, conclui o magistrado, em sua sentença.