Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

TSE autoriza show de Caetano para arrecadar fundos à candidata do PCdoB Manuela D’Ávila

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Quinta, 05 de Novembro de 2020 às 11:03, por: CdB

Ao analisar um recurso apresentado pela Coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB e PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que barrou o evento, o colegiado votou pela concessão de liminar para permitir o programa.

Por Redação - de Brasília
Por maioria absoluta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira, o show digital do cantor e compositor Caetano Veloso. A promoção visa angariar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre.
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Candidata a prefeita de Porto Alegre, Manuela D'Ávila lidera as pesquisas de intenção de voto
Ao analisar um recurso apresentado pela Coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB e PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que barrou o evento, a maioria do colegiado votou pela concessão de liminar para permitir a apresentação, marcada para o próximo sábado. Relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que eventos de arrecadação de campanha são permitidos por lei e que não cabe à Justiça Eleitoral exercer controle prévio sobre a apresentação. “O evento que busca puramente a arrecadação de fundos é permitido pela legislação. Apenas vamos verificar se nesse caso haverá ou não excesso”, declarou Salomão, em seu voto. “Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria, a meu ver, exercendo um controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem se exteriorizaram no mundo dos fatos. Na lição da abalizada doutrina, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem sobretudo um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura prévia”, acrescentou.

Showmício

De acordo com o ministro, “ainda que não se trate de um direito absoluto, modalidade inexistente no ordenamento pátrio, no meu modo de pensar descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta, a princípio consentânea com os dispositivos legais, ou ao menos harmônica com eles, apresentará outra espécie de conotação que possa torná-la ilícita”, afirmou. O entendimento foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (que substituiu Alexandre de Moraes), Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sérgio Banhos. O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em seu voto, lembrou que o evento não deve ser confundido com os chamados ‘showmícios’, proibidos pela legislação eleitoral desde 2006.
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