Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2025

Tribunal no Reino Unido exclui trans da definição legal de mulher

A Suprema Corte do Reino Unido decide que apenas mulheres biológicas são reconhecidas legalmente como mulheres, gerando reações entre ativistas feministas e defensores dos direitos trans.

Quarta, 16 de Abril de 2025 às 15:22, por: CdB

Além da Escócia, a sentença também vale para a Inglaterra e País de Gales e foi celebrada por diversas ativistas feministas locais.

Por Redação, com ANSA – de Londres

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu nesta quarta-feira que pessoas transgênero não podem ser reconhecidas como mulheres pela lei, que define dessa forma somente quem é biologicamente do sexo feminino.

Tribunal no Reino Unido exclui trans da definição legal de mulher | Ativistas feministas celebraram sentença da Justiça que exclui trans da definição de mulher
Ativistas feministas celebraram sentença da Justiça que exclui trans da definição de mulher

“Segundo decisão unânime desta corte, os termos ‘mulher’ e ‘sexo’ da Lei da Igualdade de 2010 se referem à mulher biológica e ao sexo biológico”, leu o juiz-relator, Patrick Hodge.

A sentença é assinada por cinco juízes, homens e mulheres, e acolhe um recurso do grupo feminista For Women Scotland contra o governo escocês, que reconheceu como mulheres pessoas trans que obtiveram o chamado “Certificado de Reconhecimento de Gênero” (GRC).

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Além da Escócia, a sentença também vale para a Inglaterra e País de Gales e foi celebrada por diversas ativistas feministas locais.

Em seu perfil no X, a escritora britânica JK Rowling, já acusada inúmeras vezes de transfobia, comemorou a decisão da Justiça. “Estou orgulhosa de vocês”, escreveu a autora de “Harry Potter”, conhecida por ser contra a “ideologia de gênero” e defender a “diferença biológica” das mulheres.

Pessoas transgênero

No entanto Hodge ressaltou que o veredito não deve ser interpretado como “um triunfo” de uma parte em detrimento de outra, destacando que as leis britânicas asseguram “plena proteção a pessoas transgênero contra qualquer discriminação, sem a necessidade de estender a elas a definição de mulher e de forçar a Lei da Igualdade”.

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