Rio de Janeiro, 29 de Junho de 2025

Tribunal cassa candidatura de Pezão a um novo mandato em Piraí

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022.

Terça, 03 de Setembro de 2024 às 20:31, por: CdB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022.

Por Redação – do Rio de Janeiro

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou, nesta terça-feira, a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer a mais um mandato na prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

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As investigações contra Pezão foram iniciadas a partir de um depoimento de Sérgio Cabral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

 

Constituição

O juiz Kyle Menezes, em sua decisão, acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição. A defesa do ex-governador, no entanto, alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

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“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais”, determinou o juiz eleitoral.

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