O documento assinado pelo desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira considerou válida a alegação da Conib de que cinco das mensagens publicadas por Altman na rede social poderiam configurar “crime de injúria ou até eventual calúnia” contra a comunidade judaica.
Por Redação - de São Paulo
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que o jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi, apague cinco mensagens na rede social X (antigo Twitter), atendendo pedido da Confederação Israelita do Brasil (Conib).

O documento assinado pelo desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira considerou válida a alegação da Conib de que cinco das mensagens publicadas por Altman na rede social poderiam configurar “crime de injúria ou até eventual calúnia” contra a comunidade judaica.
Nas publicações, o jornalista, que é de família judia, fazia críticas não ao judaísmo e sim ao sionismo, ideologia que norteia o atual governo de Israel, liderado pelo premiê Benjamin Netanyahu.
Israel
As publicações de Altman afirmam, entre outras coisas, que o sionismo impõe um regime racista e de apartheid aos palestinos que vivem no território que é controlado atualmente por Israel, opinião que é compartilhada por muitas outras figuras no Brasil e no mundo – muitas delas também de origem judia, como o filósofo norte-americano Noam Chomsky e o historiados israelense Illan Pappé.
Vale destacar que o jornalista também é autor do livro Contra o Sionismo: retrato de uma doutrina colonial e racista, lançado este mês pela Editora Alameda, no qual ele aprofunda suas críticas ao regime sionista de Israel, abordando elementos históricos e políticos ligados ao tema; além de contestar a retórica que tenta confundir antissionismo e antissemitismo visando interditar críticas ao governo israelense.
Esta é a terceira vez que a Justiça paulista decide contra Altman.