A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou vacinação completa contra a covid-19 de passageiros de voos com destino ao estado. Na decisão, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata das medidas preventivas a serem adotadas nos aeroportos e voos, entre elas o uso de máscaras e medidas de distanciamento. – A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas – argumentou o magistrado. O pedido do governo cearense teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes e foi concedida, em tutela de urgência, na quarta-feira pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará. Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados pelo menos 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros Estados.