O inquérito foi instaurado em 2016 "com o escopo de apurar suposta operação e crédito entre o Tesouro Nacional e bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), realizada de modo disfarçado e ilícito, pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega".
10h33 - de Brasília
Em votação unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, decidiu pelo arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a presidenta deposta Dilma Rousseff (PT) no caso das "pedaladas fiscais”. O argumento foi decisivo para consolidar o golpe de Estado, em 2016, com a participação do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desembargadores mantiveram a decisão do Ministério Público Federal (MPF), de setembro do ano passado, pelo arquivamento do processo de investigação civil referente às supostas irregularidades nas transações de crédito entre o Tesouro Nacional e instituições públicas como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no ano de 2015. As alegadas manobras fiscais embasaram o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff em 2016.
Sem fundamento
O inquérito foi instaurado em 2016 "com o escopo de apurar suposta operação e crédito entre o Tesouro Nacional e bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), realizada de modo disfarçado e ilícito, pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, em conjunto com outras pessoas, no ano de 2015 sem previsão legal ou autorização legislativa, no intuito de melhorar artificialmente as contas públicas".
Rousseff e demais integrantes de seu governo, Mantega entre eles, foram acusados de “maquiar o resultado fiscal” ao atrasar o repasse de valores da União a instituições financeiras. No decorrer das etapas do processo na IV Vara Federal de Brasília, tanto Dilma Rousseff quanto Guido Mantega foram retirados do caso por falta de fundamento.