Com isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar se o caso será julgado pela Justiça federal ou estadual. Segundo o magistrado, a discussão possui repercussão geral e envolve matéria constitucional que demanda a apreciação do STF.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a federalização do julgamento da tragédia em Brumadinho (MG) foi admitido, na quarta-feira, pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar se o caso será julgado pela Justiça federal ou estadual. Segundo o magistrado, a discussão possui repercussão geral e envolve matéria constitucional que demanda a apreciação do STF.
Na tragédia, o rompimento de uma barragem da mineradora Vale, em 25 de janeiro de 2019, causou 270 mortes, além impactos ambientais em diversas cidades da bacia do Rio Paraopeba. Com base em denúncia oferecida pelo MPMG, um processo criminal tramitava na Justiça estadual desde fevereiro de 2020. Figuravam como réus 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.
Após um ano e oito meses de tramitação, o STJ considerou em outubro do ano passado que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso. A decisão tomada de forma colegiada por cinco ministros atendeu pedido do ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman, um dos réus. De forma unânime, eles concluíram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.
A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao ponto de vista do MPMG. “Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.