A definição ocorre em meio à necessidade de estabelecer as regras para a sucessão estadual. A eleição indireta deverá ser realizada em até 30 dias pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Por Redação – de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria, nesta sexta-feira, para validar o voto secreto na eleição indireta que escolherá o governador-tampão do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro. Ao mesmo tempo, a Corte caminha para fixar em 24 horas o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados na disputa.

Entre os 10 ministros da Corte, seis já votaram pela manutenção da regra que prevê a eleição indireta. Entre eles estão Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, formando maioria no julgamento que ainda está em andamento.
A definição ocorre em meio à necessidade de estabelecer as regras para a sucessão estadual. A eleição indireta deverá ser realizada em até 30 dias pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), composta por 70 deputados estaduais. A vacância do cargo foi aberta após a saída de Castro, que renunciou na véspera de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. Embora a cassação tenha sido considerada prejudicada, a inelegibilidade do ex-governador foi mantida por oito anos.
Processo
Apesar da maioria pela eleição indireta, o julgamento registra divergências relevantes sobre o modelo de escolha. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender a realização de eleições diretas, sustentando que a vacância tem origem eleitoral e deve ser resolvida por voto popular — entendimento que já havia apresentado anteriormente no processo.
Essa posição foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, que reforçou a tese de que a renúncia de Cláudio Castro pode ter configurado desvio de finalidade.
“Nesses termos, diante de todas as razões acima expostas, penso que, tal como demonstrado pelo Ministro Alexandre de Moraes, uma vez caracterizado desvio de finalidade na renúncia promovida por Cláudio Castro, impõe-se a realização de eleições diretas para o cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro”, votou Mendes.
Tendência
Ambos os ministros também firmaram que o comando do Executivo estadual deve permanecer com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, até a realização de um novo pleito, que deve ocorrer em menos de um mês.
O cenário institucional é agravado pela ausência de vice-governador. Thiago Pampolha deixou o cargo anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultando em uma situação de dupla vacância no Executivo estadual.
Há precedentes no STF que permitem aos Estados definir regras próprias nesses casos. No Rio de Janeiro, uma lei aprovada pela Alerj estabelece a eleição indireta — norma que agora é questionada na própria Corte.