A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade.
Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu, na quinta-feira, o pedido do município do Rio de Janeiro na suspensão dos efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade. No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes (PSD) defendeu que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, desde o início da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar conflitos federativos, sociais e econômicos, a gravidade da situação tem exigido a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. O presidente do STF ressaltou que a decisão do TJ-RJ tem potencial risco de violação à ordem público-administrativa na capital carioca, em razão do seu potencial efeito multiplicador e considerou, também, a real possibilidade de desestruturação do planejamento adotado pelas autoridades municipais para fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva, pelo desestímulo à vacinação. Com a decisão, o comprovante de vacinação volta a ser obrigatório em locais públicos e privados da cidade, como clubes, pontos turísticos, museus, bibliotecas, teatros, academias e feiras de negócios.