Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele optou por reconhecer que a Lei de Drogas, que já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Por Redação – de Brasília
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte formou maioria, nesta terça-feira, para descriminalizar o porte de maconha. Anteriormente, o ministro Dias Toffoli fez um esclarecimento do seu voto e se definiu favorável à matéria. Assim, o STF formou maioria para que deixe de ser crime no Brasil a posse da substância para uso próprio.
Embora o ministro Luiz Fux tenha votado em oposição ao relatório do ministro Gilmar Mendes, a decisão de Cármen Lúcia encerrou o debate, nesta tarde. Os ministros, agora, precisarão definir se vão fixar uma quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.
Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele optou por reconhecer que a Lei de Drogas, que já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Consumo
No complemento do voto, nesta tarde, Toffoli apresentou um complemento, com esclarecimentos, e disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.
Toffoli manteve sua posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.
Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Usuários
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime. Todos os nove ministros, no entanto, foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.
A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.
A decisão, agora, abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.
Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.