Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2024

STF define regras para indenizações, no caso das terras indígenas

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Quinta, 28 de Setembro de 2023 às 19:18, por: CdB

O ministro Dias Toffoli abriu mão da proposição de dar prazo de um ano para o Congresso regulamentar a mineração industrial em terras indígenas. Com isso, permanece o entendimento atual, de que a atividade é permitida apenas com anuência do Congresso e das comunidades indígenas afetadas.


Por Redação - de Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que fazendeiros desapropriados em processos de demarcação de terras indígenas têm direito a receber indenizações prévias pelo valor total da terra, e não apenas pelas construções erguidas, como prevê a Constituição.

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Dias Toffoli foi voto vencido na formatação dos parâmetros sobre as regras da demarcação das terras indígenas


O ministro Dias Toffoli abriu mão da proposição de dar prazo de um ano para o Congresso regulamentar a mineração industrial em terras indígenas. Com isso, permanece o entendimento atual, de que a atividade é permitida apenas com anuência do Congresso e das comunidades indígenas afetadas.

O entendimento consensual entre os 11 ministros foi firmado nesta quarta-feira, na continuação da análise do marco temporal das terras indígenas. Em julgamento histórico no dia 21 de setembro, a Corte deixou para esta semana a definição de pontos que poderiam subtrair direitos indígenas em favor do agronegócio.

 

Critérios


Em outra tese fixada pelo Supremo, ministros definiram que ampliação de terras indígenas somente poderá ser requerida dentro de cinco anos após a conclusão da demarcação original. Até então, não havia prazo, já que a Constituição reconhece de forma textual os direitos dos indígenas sobre suas terras como “imprescritíveis”.

O desfecho do julgamento do marco temporal também abriu espaço para que comunidades indígenas beneficiadas pela demarcação sejam realocadas. O reassentamento, segundo tese fixada na véspera, deve ocorrer apenas em caso de “absoluta impossibilidade” de manter os povos no território alvo do pedido de demarcação.

"STF enterra o marco temporal”, definiu a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

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