Até agora dois ministros votaram: o relator Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados.
Por Redação, com BdF - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira, o julgamento da ação conhecida como ‘marco temporal’ sobre as terras indígenas. A Corte interrompeu a votação em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas o processo ganhou um vulto ainda maior após a deliberação do Congresso sobre o tema, favorável aos grileiros.
Até agora dois ministros votaram: o relator Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados.
Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o ‘marco temporal’ foi aprovado em regime de urgência pela Câmara na última semana. Parlamentares ruralistas tinham pressa para se antecipar ao STF. No Senado, o projeto deve tramitar de forma regular, sem caráter de urgência, em sintonia com a Corte Suprema, que poderá encerrar a questão nas próximas semanas.
Entendimento
Indígenas de todo o Brasil começam a mobilização em Brasília (DF) a partir de segunda-feira (5). O acampamento convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) busca sensibilizar os ministros da Corte contra a aprovação do marco temporal.
A assessoria jurídica da Apib já avaliou que a decisão da Suprema Corte poderá influenciar eventuais leis do Congresso que contenham o ‘marco temporal’.
"O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490 (do marco temporal), e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", analisou no processo, em 2021, a advogada Samanta Pataxó.
Por séculos
O chamado ‘marco temporal’ é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.
A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.
Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. Líderes e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos, a exemplo do território indígena Raposa Serra do Sol, um dos maiores do país.