Segunda, 09 de Setembro de 2019 às 11:18, por: CdB
Os fiscais flagraram diversas irregularidades, como vans realizando transporte irregular de passageiros, carros particulares trafegando pela faixa exclusiva do BRT.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
Na primeira semana após a publicação do Código Disciplinar dos carros de transporte remunerado de passageiros por aplicativo, a Secretaria Municipal de Transportes realizou diversas ações de fiscalização em pontos estratégicos da cidade, como o Aeroporto Galeão e a Rodoviária Novo Rio, e aplicou 295 multas a diferentes modais de transporte. Destas, 92 foram direcionadas a carros de transporte por aplicativo.
Os fiscais flagraram diversas irregularidades, como vans realizando transporte irregular de passageiros, carros particulares trafegando pela faixa exclusiva do BRT, táxis em mau estado de conservação, motoristas de carros de aplicativos dirigindo falando ao celular e sem usar cinto de segurança, e estacionamento irregular.
A SMTR
A SMTR tem atuado de forma reforçada no Aeroporto Galeão desde o primeiro dia útil de obras no Santos Dumont, o que aumentou consideravelmente a demanda de passageiros para a Ilha do Governador. As ações de fiscalização seguem intensificadas a fim de coibir possíveis irregularidades.
O Código Disciplinar do transporte de passageiros por aplicativo foi publicado no Diário Oficial de 30 de agosto, conforme o Decreto 46417.
O Decreto 44399, de 11 de abril de 2018, disciplinou o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais.
CGM-Rio
A CGM-Rio aprovou nesta segunda-feira, por meio da Resolução CGM nº 1.553, os roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
A aprovação dos roteiros orientadores está expressa na forma dos anexos da Resolução: I (dispensa de licitação/inexigibilidade, exceto para obras e serviços de engenharia, contrato de gestão com organizações sociais e celebração de convênios), II (licitação aquisição de materiais e prestação de serviços, exceto para obras e serviços de engenharia), III (obras e serviços de engenharia), IV (convênios), V (transferências de recursos à conta de subvenções sociais/contribuições/auxílios, exceto celebração de convênios), VI (alterações contratuais), VII (contrato de gestão com organizações sociais) e VIII (parcerias voluntárias).
Os roteiros deverão ser aplicados e preenchidos pelo responsável pela Diretoria de Administração ou órgão equivalente das Secretarias e Entidades Municipais, ou outro(s) servidor(es) formalmente designado(s) pelo Titular da Secretaria/Entidade, para todos os processos de despesa após a emissão de cada Nota de Autorização de Despesa – NAD. Demais detalhes encontram-se no texto da Resolução e de seus anexos.