Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Serviço 1746 passa a receber denúncias de racismo e preconceito religioso

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Quinta, 17 de Março de 2022 às 09:29, por: CdB

A iniciativa é da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi), por meio da Subsecretaria de Transparência e Governo Digital e da Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, em parceria com a Coordenadoria Executiva da Diversidade Religiosa.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio passará a receber denúncias de preconceito religioso e étnico-racial, a partir desta sexta-feira, em todos os canais de atendimento da Central 1746. O serviço irá abranger casos de racismo, antissemitismo e preconceito religioso, que serão encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
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Prefeitura do Rio irá receber denúncias de racismo e preconceito religioso pela Central de Atendimento 1746
A iniciativa é da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi), por meio da Subsecretaria de Transparência e Governo Digital e da Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, em parceria com a Coordenadoria Executiva da Diversidade Religiosa. Para denunciar, basta abrir uma solicitação no Portal 1746.Rio ou nos demais canais de atendimento, aplicativo, WhatsApp (3460-1746), telefone, Facebook Messenger (/Central 1746) ou presencialmente, na Agência 1746 (localizada na sede da Prefeitura, na Cidade Nova), informando nome completo, telefone, e-mail e onde e quando a situação aconteceu. O cidadão também terá a opção de detalhar o ocorrido, informando se conhece o autor do ato de preconceito e, em caso de prática recorrente, há quanto tempo e com qual periodicidade sofre a violência. – O município precisa estar atento às mazelas do racismo e do preconceito, e trabalhar em consonância com os princípios legais e os órgãos encarregados da investigação dessas ocorrências, para que o Rio seja reconhecido por sua política de tolerância zero à discriminação. Neste sentido, o 1746 é um instrumento imprescindível de governança, uma vez que se trata de um canal direto entre o cidadão e o poder público – destaca o secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero.

Denúncia

Após o recebimento da denúncia, a Central 1746 terá até 10 dias para contatar a vítima e encaminhar o caso à Decradi, responsável pela investigação. Segundo a lei federal nº 7.716/1989, a pena para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião pode chegar a três anos de reclusão. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) apontam que, no ano passado, os registros de crimes relacionados ao preconceito étnico-racial e religioso no estado do Rio aumentaram: foram 1.365 casos de injúria por preconceito, contra 1.188 em 2020 (+14,9%); 166 ocorrências de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, contra 144 no ano anterior (+15,2%); e 33 registros de ultraje a cultos religiosos (ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa) — em 2020, foram 23 (aumento de 43,4%). – Oferecer a possibilidade de acolhimento ao cidadão vítima de preconceito racial ou religioso é, além de um gesto de cuidado, uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados. Quem sofre racismo ou intolerância precisa saber que não está sozinho. A discriminação é um câncer que deve ser enfrentado diariamente, por meio da educação, da cultura, das oportunidades de acesso a padrões de vida dignos e, especialmente, da reparação às vítimas e da investigação justa de crimes de preconceito – lembra o coordenador executivo de Promoção da Igualdade Racial, Jorge Freire.
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