Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Rio regulamenta spray de defesa e amplia acesso a vítimas de violência

A nova lei no Rio de Janeiro regulamenta a venda e uso de sprays de defesa, garantindo proteção às mulheres com instruções claras e acesso seguro.

Quarta, 26 de Novembro de 2025 às 13:52, por: CdB

Nova lei estadual regulamenta a venda e o uso de sprays de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, com regras específicas para compra, fabricação e instrução de uso.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

O acesso das mulheres a instrumentos de proteção pessoal acaba de ganhar um reforço oficial no Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.025, de 25 de novembro de 2025, que estabelece regras para garantir a venda segura e o uso eficaz de sprays feitos com extratos vegetais (popularmente chamados de spray de pimenta) destinados à legítima defesa feminina.

Rio regulamenta spray de defesa e amplia acesso a vítimas de violência | De acordo com a nova legislação, os sprays poderão conter até 20% de vinagre ou pimenta, além de outros extratos naturais permitidos
De acordo com a nova legislação, os sprays poderão conter até 20% de vinagre ou pimenta, além de outros extratos naturais permitidos

Os sprays

De acordo com a nova legislação, os sprays poderão conter até 20% de vinagre ou pimenta, além de outros extratos naturais permitidos. O uso permanece restrito a mulheres, e a comercialização no território fluminense passa a exigir comprovação de maioridade, com idade mínima de 18 anos.

A lei determina que a venda seja realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento de identidade. Além disso, fabricantes e distribuidores ficam obrigados a garantir qualidade e padrões mínimos de segurança, com penalidades previstas para irregularidades.

Um dos pontos centrais da norma é a obrigatoriedade de que cada unidade vendida inclua instruções claras de uso e cuidados de segurança. O objetivo é reduzir riscos durante situações de emergência e evitar acidentes envolvendo crianças, idosos ou terceiros. O texto também prevê que o produto deve trazer informações sobre contraindicações e formas corretas de armazenamento.

A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a implementar campanhas educativas para orientar as mulheres sobre quando e como utilizar o spray, além de programas de distribuição a vítimas de violência doméstica ou sexual em situação de vulnerabilidade comprovada.

Com a lei agora em vigor, o Estado do Rio amplia as ferramentas de proteção às mulheres, alinhando políticas públicas de segurança com iniciativas de prevenção e autodefesa.

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