Rio de Janeiro, 20 de Março de 2026

Presidente do TST critica o uso da litigância predatória

Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destaca a importância de combater a litigância predatória na Justiça do Trabalho durante seminário do IAB.

Sexta, 20 de Março de 2026 às 12:00, por: CdB

O seminário foi aberto pela presidente do IAB, Rita Cortez, que manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho.

Por Redação, com ACS – do Rio de Janeiro

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, fez na quinta-feira a conferência magna de abertura do Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está sendo realizado pela entidade no seu plenário, no Centro do Rio.

Presidente do TST critica o uso da litigância predatória | Foto: (Da esq. para a dir.) Roque Lucarelli Dattoli, Rita Cortez e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Foto: (Da esq. para a dir.) Roque Lucarelli Dattoli, Rita Cortez e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

 É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação — afirmou o ministro ao criticar o uso da litigância predatória nos processos trabalhistas.

Segundo ele, a litigância predatória se configura por meio de práticas inaceitáveis, tais como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.

Ainda de acordo com o presidente do TST, a litigância predatória é uma estratégia que não visa a atingir a melhor decisão judicial, mas proporcionar a manipulação do processo por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema.

 Não faz sentido que o processo, sendo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertam a competição pelo melhor Direito — defendeu o magistrado, que complementou: — O problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e valores fundamentais, como a democracia.

O presidente do TST ressaltou, ainda, que o problema exige atenção não apenas ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder.

— O enfrentamento institucional da litigância predatória exige transparência ativa e prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados — afirmou Vieira de Mello Filho, que classificou como indispensável a garantia de que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.

Honra

Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do país.

— Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem nós todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista.

A mesa de abertura do evento, que termina nesta sexta-feira, contou com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni.

Ana Tereza Basilio destacou a importância da conferência magna feita pelo ministro Vieira de Mello.

— É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas.

Roque Lucarelli exaltou a capacidade do magistrado.

— Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área.

Limitação

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho.

A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar a exigência da indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada pelos dois palestrantes.

De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT.

— Essa prática resulta em efeitos negativos, como petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem o crédito comprometido.

A juíza alertou para a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, para garantir a adequada realização da justiça.

Na sua exposição, a magistrada citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.

— O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador, como também ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista.

Equilíbrio

Marcos Luiz de Souza comentou que o advogado do trabalhador pode ingressar com a ação ainda sem ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente.

— Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador. Por isso, o objetivo da Justiça do Trabalho é buscar o equilíbrio na relação desigual entre capital e trabalho vendido.

O procurador-geral da OAB/RJ criticou também a invalidação da competência da Justiça do Trabalho, que, segundo ele, é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.

— Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal agir como Corte de instância ordinária, e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se tratam de ações relacionadas à chamada pejotização.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do seminário, celebrou as reflexões feitas pelos palestrantes.

— Nossa missão é debater o Direito e promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico.

Edições digital e impressa