Relator do processo na Corte Suprema, o ministro Flávio Dino, que suspendeu bilhões de reais em transferências parlamentares, havia previamente permitido duas exceções ao bloqueio: as obras em andamento e situações de calamidade pública.
Por Redação – de Brasília
Por ordem direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta terça-feira, o Palácio do Planalto anunciou, com autorização do STF, as novas diretrizes para a liberação das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento. Tais emendas incluem tanto as individuais, feitas por deputados e senadores, quanto as de bancada estadual.
Relator do processo na Corte Suprema, o ministro Flávio Dino, que suspendeu bilhões de reais em transferências parlamentares, havia previamente permitido duas exceções ao bloqueio: as obras em andamento e situações de calamidade pública. Na véspera, após uma reunião no Palácio do Planalto com líderes da base governista na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) anunciou que seria publicada uma portaria para definir claramente “obras e serviços em execução”, com o objetivo de liberar rapidamente as emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada.
Durante o encontro, alguns líderes partidários já haviam expressado preocupação com o impacto do congelamento das verbas indicadas por parlamentares. Embora a portaria divulgada nesta manhã se refira apenas às emendas individuais e de bancada, Padilha também revelou que o governo solicitou ao STF a liberação dos restos a pagar relacionados às emendas de relator (classificadas como RP9) e às emendas de comissão. Embora não sejam impositivas, as emendas de comissão representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024.
Obras
A portaria, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha, determina que os órgãos do governo devem assegurar que a execução dos recursos esteja em conformidade com a decisão cautelar do STF.
Além disso, os órgãos precisam verificar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) e confirmar se as obras para as quais se pretende liberar emendas impositivas não estão paralisadas.