Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Polícia prende funcionárias suspeitas de furtar merenda escolar

Três funcionárias de escola municipal no Rio foram presas por desvio de merenda escolar. Descubra os detalhes desse crime e as medidas tomadas pela Secretaria de Educação.

Segunda, 27 de Outubro de 2025 às 11:52, por: CdB

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), as mulheres colocavam os produtos em sacos de lixo para simular descarte e tentar esconder o furto.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

Três funcionárias terceirizadas de uma escola municipal no Alto da Boa Vista, Zona Norte do Rio, foram presas em flagrante na última sexta-feira. Elas são suspeitas de desviar alimentos da merenda e materiais de limpeza da unidade.

Polícia prende funcionárias suspeitas de furtar merenda escolar | Alimentos que seriam desviados pelo grupo
Alimentos que seriam desviados pelo grupo

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), as mulheres colocavam os produtos em sacos de lixo para simular descarte e tentar esconder o furto.

A denúncia

A denúncia enviada ao secretário da pasta, Renan Ferreirinha, mencionava a participação de funcionárias da limpeza e da cozinha, além de um vigia de um condomínio vizinho. Ele recebia os sacos na guarita e ficava com o material.

– Muitos dos nossos alunos têm na escola a única refeição completa do dia e alguém tem coragem de fazer uma coisa dessa. É revoltante. Não nos restou outra alternativa se não chamar a polícia e avançar com as prisões dos envolvidos nesse crime repugnante – afirmou o secretário Renan Ferreirinha.

Ao chegar à escola para verificar o caso, o secretário constatou que outros itens também estavam separados para retirada ilegal. Ele pediu apoio à Polícia Militar, que acompanhou a ação.

Os policiais levaram os envolvidos para a 19ª DP (Tijuca), onde registraram o caso, e depois os encaminharam ao presídio de Benfica. A prefeitura pediu que as empresas contratadas demitissem as funcionárias por justa causa.

Seap endurece regras para entrada de alimentos e objetos em presídios

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução nº 1106, de 10 de outubro de 2025, que altera e amplia as regras de entrada de alimentos, objetos e valores destinados aos internos do sistema prisional fluminense. A nova norma atualiza a Resolução nº 1041, de 8 de julho de 2022, e estabelece critérios mais rigorosos para controle, segurança e fiscalização das entregas realizadas por familiares e visitantes.

De acordo com o texto, assinado pela secretária Maria Rosa Lo Duca Netel, a medida foi tomada com base no artigo 12 da Lei de Execução Penal, que prevê a adoção de procedimentos de segurança para disciplinar a entrada de produtos e materiais nas unidades prisionais. O objetivo é garantir a integridade física dos internos, servidores e visitantes, além de evitar o ingresso de substâncias ilícitas e objetos proibidos.

Itens permitidos e proibições

A resolução estabelece um Anexo Único com a lista de alimentos, materiais e produtos autorizados, além de especificar quantidades máximas por entrega e regras de embalagem. Entre as principais determinações estão:

Entregas de alimentos apenas em dias e horários previamente definidos pelas unidades prisionais;

Proibição de carnes, embutidos e produtos perecíveis;

Itens como arroz, feijão, biscoitos, massas, farinha, café, leite em pó, bolos e enlatados são permitidos em embalagens lacradas e transparentes;

Produtos de higiene e limpeza pessoal devem ser sem tampa removível ou compartimentos duplos;

A entrada de valores em espécie deverá seguir regras específicas, com registro nominal e controle eletrônico.

Entre os produtos explicitamente proibidos, estão alimentos com recheio, doces com cobertura, recipientes metálicos, bebidas industrializadas, embalagens plásticas opacas e produtos que possam ocultar objetos ilícitos ou substâncias entorpecentes.

Regras para visitantes e dias de entrega

As visitas deverão respeitar dias específicos para a entrega dos itens, definidos pela direção de cada unidade prisional. Em caso de descumprimento das normas, o visitante poderá ter a entrega recusada e ficar sujeito à suspensão do direito de levar mantimentos.

A resolução também prevê que a entrada de materiais em unidades prisionais femininas e masculinas seguirá parâmetros distintos, considerando necessidades específicas de cada grupo. Todos os itens serão submetidos à inspeção de segurança e à triagem pelos servidores penitenciários.

Objetivo é reforçar segurança e padronização

De acordo com a Seap, as novas regras visam uniformizar procedimentos entre as unidades, reduzir divergências nas fiscalizações e fortalecer o controle sobre o fluxo de materiais nas penitenciárias. A pasta destaca que as alterações resultam de estudos técnicos e demandas operacionais observadas durante o cumprimento da resolução anterior, de 2022.

O texto também menciona a necessidade de proteger os servidores penitenciários e visitantes, diante do aumento de tentativas de entrada de produtos adulterados e ilícitos.

Lista completa disponível no Diário Oficial

O Anexo Único da Resolução nº 1106-2025 traz a lista detalhada de itens autorizados e proibidos, incluindo alimentos, materiais de higiene, roupas, calçados, medicamentos e artigos religiosos. O documento pode ser consultado integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição de 10 de outubro de 2025.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, substituindo as regras anteriores e tornando obrigatória a adoção imediata dos novos critérios em todas as unidades prisionais do Estado.

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