De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), as mulheres colocavam os produtos em sacos de lixo para simular descarte e tentar esconder o furto.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
Três funcionárias terceirizadas de uma escola municipal no Alto da Boa Vista, Zona Norte do Rio, foram presas em flagrante na última sexta-feira. Elas são suspeitas de desviar alimentos da merenda e materiais de limpeza da unidade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), as mulheres colocavam os produtos em sacos de lixo para simular descarte e tentar esconder o furto.
A denúncia
A denúncia enviada ao secretário da pasta, Renan Ferreirinha, mencionava a participação de funcionárias da limpeza e da cozinha, além de um vigia de um condomínio vizinho. Ele recebia os sacos na guarita e ficava com o material.
– Muitos dos nossos alunos têm na escola a única refeição completa do dia e alguém tem coragem de fazer uma coisa dessa. É revoltante. Não nos restou outra alternativa se não chamar a polícia e avançar com as prisões dos envolvidos nesse crime repugnante – afirmou o secretário Renan Ferreirinha.
Ao chegar à escola para verificar o caso, o secretário constatou que outros itens também estavam separados para retirada ilegal. Ele pediu apoio à Polícia Militar, que acompanhou a ação.
Os policiais levaram os envolvidos para a 19ª DP (Tijuca), onde registraram o caso, e depois os encaminharam ao presídio de Benfica. A prefeitura pediu que as empresas contratadas demitissem as funcionárias por justa causa.
Seap endurece regras para entrada de alimentos e objetos em presídios
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução nº 1106, de 10 de outubro de 2025, que altera e amplia as regras de entrada de alimentos, objetos e valores destinados aos internos do sistema prisional fluminense. A nova norma atualiza a Resolução nº 1041, de 8 de julho de 2022, e estabelece critérios mais rigorosos para controle, segurança e fiscalização das entregas realizadas por familiares e visitantes.
De acordo com o texto, assinado pela secretária Maria Rosa Lo Duca Netel, a medida foi tomada com base no artigo 12 da Lei de Execução Penal, que prevê a adoção de procedimentos de segurança para disciplinar a entrada de produtos e materiais nas unidades prisionais. O objetivo é garantir a integridade física dos internos, servidores e visitantes, além de evitar o ingresso de substâncias ilícitas e objetos proibidos.
Itens permitidos e proibições
A resolução estabelece um Anexo Único com a lista de alimentos, materiais e produtos autorizados, além de especificar quantidades máximas por entrega e regras de embalagem. Entre as principais determinações estão:
Entregas de alimentos apenas em dias e horários previamente definidos pelas unidades prisionais;
Proibição de carnes, embutidos e produtos perecíveis;
Itens como arroz, feijão, biscoitos, massas, farinha, café, leite em pó, bolos e enlatados são permitidos em embalagens lacradas e transparentes;
Produtos de higiene e limpeza pessoal devem ser sem tampa removível ou compartimentos duplos;
A entrada de valores em espécie deverá seguir regras específicas, com registro nominal e controle eletrônico.
Entre os produtos explicitamente proibidos, estão alimentos com recheio, doces com cobertura, recipientes metálicos, bebidas industrializadas, embalagens plásticas opacas e produtos que possam ocultar objetos ilícitos ou substâncias entorpecentes.
Regras para visitantes e dias de entrega
As visitas deverão respeitar dias específicos para a entrega dos itens, definidos pela direção de cada unidade prisional. Em caso de descumprimento das normas, o visitante poderá ter a entrega recusada e ficar sujeito à suspensão do direito de levar mantimentos.
A resolução também prevê que a entrada de materiais em unidades prisionais femininas e masculinas seguirá parâmetros distintos, considerando necessidades específicas de cada grupo. Todos os itens serão submetidos à inspeção de segurança e à triagem pelos servidores penitenciários.
Objetivo é reforçar segurança e padronização
De acordo com a Seap, as novas regras visam uniformizar procedimentos entre as unidades, reduzir divergências nas fiscalizações e fortalecer o controle sobre o fluxo de materiais nas penitenciárias. A pasta destaca que as alterações resultam de estudos técnicos e demandas operacionais observadas durante o cumprimento da resolução anterior, de 2022.
O texto também menciona a necessidade de proteger os servidores penitenciários e visitantes, diante do aumento de tentativas de entrada de produtos adulterados e ilícitos.
Lista completa disponível no Diário Oficial
O Anexo Único da Resolução nº 1106-2025 traz a lista detalhada de itens autorizados e proibidos, incluindo alimentos, materiais de higiene, roupas, calçados, medicamentos e artigos religiosos. O documento pode ser consultado integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição de 10 de outubro de 2025.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, substituindo as regras anteriores e tornando obrigatória a adoção imediata dos novos critérios em todas as unidades prisionais do Estado.