Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2025

Polícia Federal deflagra operação para apurar obras do Rodoanel em SP

As investigações apuram a atuação de uma das empreiteiras contratadas. São investigados os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Quarta, 30 de Janeiro de 2019 às 10:17, por: CdB

As investigações apuram a atuação de uma das empreiteiras contratadas. São investigados os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Por Redação, com ABr - de São Paulo

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira a Operação Pedra no Caminho 2, deflagrada para apurar indícios de corrupção de servidores públicos durante as obras do Rodoanel, Trecho Norte.
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Polícia Federal deflagra ação em SP para apurar obras do Rodoanel
As investigações apuram a atuação de uma das empreiteiras contratadas. São investigados os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão. Policiais federais cumprem quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo e Salvador. Todos foram expedidos, a pedido da PF, pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Após a primeira fase da operação, em setembro de 2018, foram analisados documentos e tomados depoimentos, tendo sido identificados indícios de fatos criminosos diferentes dos que estavam sendo investigados. Assim, foi iniciado um novo inquérito policial.

Senacon multa operadora de telefonia TIM

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou a multa de R$ 9,7 milhões à empresa de telefonia TIM por cobrar por produtos e serviços não contratados pelos clientes. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e é a mesma sanção imposta às empresas VIVO, OI e Claro, em setembro de 2018, quando cometeram a mesma infração. Além da multa, que vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a empresa deverá devolver em dobro o valor cobrado dos consumidores. De acordo com a Senacon, a operadora também violou os direitos do consumidor nos chamados “serviços de valor adicionado”, além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais afetados são da telefonia pré-paga. A prática foi considerada abusiva e a decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Para a Senacon, esse tipo de decisão vai orientar agentes econômicos a atuar de maneira correta, de acordo com a legislação. “Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avaliou o Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, em nota.

Serviços de valor adicionado

Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros. Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor. A decisão da secretaria estabelece ainda a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de cobrança indevida desses serviços continue. A TIM tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão.
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