Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2024

PF indicia 20 pessoas por afundamento de bairros em Maceió

Arquivado em:
Sexta, 01 de Novembro de 2024 às 13:19, por: CdB

A exploração causou o afundamento do solo em cinco bairros da capital alagoana e levou 60 mil pessoas a deixarem suas casas.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A Polícia Federal (PF) concluiu, nesta sexta-feira, o inquérito policial sobre a exploração de sal-gema pela Braskem e seus colaboradores em Maceió (AL).

maceio.jpg
Registro aéreo do bairro Mutange, em Maceió (AL), em meio ao risco de colapso de uma mina da Braskem, em 1º de dezembro de 2023

O processo resultou no indiciamento de 20 pessoas por envolvimento em crimes relacionados ao desastre ambiental que causou o afundamento de cinco bairros da capital alagoana, forçando mais de 60 mil pessoas a abandonarem suas casas.

A corporação não informou oficialmente a lista dos indiciados e optou por publicar uma nota sucinta sobre o caso. O comunicado não cita, sequer, nominalmente a Braskem.

“A Polícia Federal encerrou o inquérito policial instaurado para investigar crimes relacionados à exploração de sal-gema por uma empresa e seus colaboradores na cidade de Maceió/AL. O resultado foi o indiciamento de 20 pessoas”, diz o trecho principal do curto texto publicado pela PF.

A lista de crimes pelos quais os 20 alvos foram indiciados são:

Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana (Art. 54, §2º, inciso I, da Lei nº 9.605/98);

Crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações (Art. 2º da Lei nº 8.176/91);

Dano qualificado contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal e de Município (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal);

Dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98);

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental (Art. 66 da Lei nº 9.605/98);

Normas ambientais

Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público (Art. 67 da Lei nº 9.605/98).

Conforme as investigações, a empresa já tinha conhecimento do movimento de afundamento do solo antes do surgimento de rachaduras e do tremor de solo que alarmaram a população em 2018.

Com o agravamento do cenário, a Braskem foi obrigada a interromper a extração do minério e a evacuar as áreas afetadas.

A apuração se concentrou em verificar se a petroquímica havia cumprido todos os parâmetros de segurança para a mineração, o que teria evitado os danos ambientais e sociais de grande escala.

O relatório final, segundo a PF, foi encaminhado para a 2ª Vara Federal de Alagoas, que dará seguimento às providências judiciais. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que acompanha o caso também foi informada da conclusão das investigações.

Em seu próprio relatório, a CPI recomendou o 14 indiciamentos, entre eles o de executivos, ex-funcionários e colaboradores da Braskem, por negligência e responsabilidade no desastre. Não está claro se os mesmos alvos foram também citados no relatório da PF.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo