A disputa começou depois que Tabet publicou, na quinta-feira, uma mensagem na rede social X que foi relacionada à família do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ou filho ’01’ como também é conhecido.
Por Redação – de Brasília
Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, foi suspensa neste domingo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, que também havia estabelecido multa de R$ 30 mil em caso de novas manifestações semelhantes.

A disputa começou depois que Tabet publicou, na quinta-feira, uma mensagem na rede social X que foi relacionada à família do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ou filho ’01’ como também é conhecido, a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de ‘Padroeira do Brasil’.
Na publicação, o humorista escreveu:
“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
Liberdade
A mensagem, segundo entendimento de Mendonça, fazia referência a rumores sobre a campanha de ’01′. A defesa do senador recorreu ao TSE e pediu a remoção do conteúdo. Na sexta-feira, Mendonça concedeu uma liminar e determinou a exclusão da publicação; além de restringir manifestações futuras consideradas semelhantes.
Ao analisar o caso, Dino suspendeu as determinações e ordenou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas. O ministro fundamentou a decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.
Na medida, Dino ressaltou que críticas políticas estão entre as manifestações que recebem proteção constitucional, inclusive quando feitas em redes sociais e durante períodos eleitorais.
Remoção
O ministro também considerou que o debate envolvendo religião não poderia ser impedido de forma genérica por uma decisão judicial. Segundo a decisão, medidas dessa natureza precisam observar critérios de proporcionalidade e não podem produzir um efeito de intimidação sobre manifestações legítimas.
Dino destacou ainda que a suspensão da ordem de remoção não significa que eventuais abusos estejam imunes a responsabilização. Caso uma publicação contenha uma ilegalidade comprovada, o responsável poderá ser submetido às medidas previstas na legislação, desde que respeitado o devido processo legal.
A decisão também mencionou o contexto das celebrações de Nossa Senhora Aparecida em outubro e o risco de que restrições amplas ao debate público produzissem um efeito inibidor sobre manifestações relacionadas ao tema religioso. Com a decisão de Dino, as determinações de retirada foram suspensas e as notificações foram encaminhadas ao TSE e às plataformas digitais para o restabelecimento das publicações.