Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Moraes recusa pedido de Silveira para mudar regime e usar tornozeleira

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Quinta, 25 de Julho de 2024 às 19:18, por: CdB

Relator do caso, Moraes definiu ainda que o ex-deputado não pagou a multa de 175 salários mínimos fixada pelo STF ao condená-lo, que é um dos requisitos para progressão de regime de pena. A defesa de Daniel Silveira alegou que o ex-deputado não possui renda, nem bens suscetíveis à penhora, portanto, não teria como pagar o valor estipulado.

Por Redação – de Brasília

Em uma nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado o pedido de progressão de pena do ex-deputado Daniel Silveira (sem partido-RJ) para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira. Silveira permanece preso desde 2022, condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. Ele também respondeu por coação a testemunhas.

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Daniel Silveira foi detido em fevereiro a mando do ministro Alexandre de Moraes por veiculação de vídeo antidemocrático; prisão foi confirmada pelos plenários do STF e da Câmara

Relator do caso, Moraes definiu ainda que o ex-deputado não pagou a multa de 175 salários mínimos fixada pelo STF ao condená-lo, que é um dos requisitos para progressão de regime de pena. A defesa de Daniel Silveira alegou que o ex-deputado não possui renda, nem bens suscetíveis à penhora, portanto, não teria como pagar o valor estipulado.

 

Cautelares

Os argumentos da defesa foram insuficientes para modificar a determinação do magistrado, que aproveitou para pedir a atualização dos valores da multa prevista para os índices atuais, uma vez que estão defasados desde 2022. Moraes negou também negou o pedido da defesa de compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. O relator, no entanto, explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.

“Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa”, conclui o ministro do STF.

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