As solturas foram determinadas em uma série de despachos dentro de um processo sob sigilo de relatoria de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.
Por Redação, com ABr e DW - de Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar 137 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial.
As solturas foram determinadas em uma série de despachos dentro de um processo sob sigilo de relatoria de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.
À Agência Brasil confirmou que as decisões ordenam a soltura imediata desses presos. O ministro entendeu que suas condutas foram menos graves, e que por isso elas poderão responder ao processo a partir de seus estados de origem.
Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.
De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Com as decisões, cerca de 800 das mais de 1,4 mil pessoas presas em Brasília ainda permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal.
PGR já denunciou 915 pessoas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou até o momento 915 pessoas por participação nos atos golpistas.
Destes, 689 respondem por incitação ao crime, por instigar as Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Outras 225 pessoas que foram presas nas sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro são acusadas de serem os executores dos crimes e tidas como responsáveis pela depredação dos edifícios públicos.
Os suspeitos foram enquadrados pela PGR nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e associação criminosa armada.