Rio de Janeiro, 18 de Abril de 2026

Ministro do STF condena ‘Bananinha’ por difamação contra Tabata Amaral

O STF, sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, destacando a responsabilidade nas redes sociais.

Sexta, 17 de Abril de 2026 às 21:04, por: CdB

O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, iniciado nesta sexta-feira, no âmbito de um processo que analisa conteúdos publicados por Eduardo Bolsonaro em 2021.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), que atende também pelo apelido de ‘Bananinha’, por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Moraes considerou que publicações feitas nas redes sociais extrapolaram os limites do debate político e atingiram a reputação da parlamentar.

Ministro do STF condena ‘Bananinha’ por difamação contra Tabata Amaral | O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também é conhecido pelo apelido de ‘Bananinha’
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também é conhecido pelo apelido de ‘Bananinha’

O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, iniciado nesta sexta-feira, no âmbito de um processo que analisa conteúdos publicados por Eduardo Bolsonaro em 2021.

De acordo com o Alexandre de Moraes, as mensagens compartilhadas por ‘Bananinha’ continham insinuações de que Tabata Amaral teria apresentado um PL com o objetivo de favorecer interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. O conteúdo também sugeria uma ligação entre a atuação da parlamentar e suposto financiamento de campanha; além de possível favorecimento empresarial.

 

Fato ofensivo

Segundo o ministro, esse tipo de publicação configura imputação de fato ofensivo à reputação, caracterizando o crime de difamação. Em seu voto, Moraes destacou que o próprio Eduardo Bolsonaro assumiu a autoria das postagens e a responsabilidade pela verificação das informações divulgadas.

“O réu afirma ser o responsável pela postagem controvertida e também pela verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agências de checagem tradicionais”, votou.

Com base nesse entendimento, Moraes propôs a condenação do ex-deputado a um ano de detenção, além de 39 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em dois salários.

Edições digital e impressa