Segundo o parlamentar, o governo prevê a apresentação da MP na semana que vem. De acordo com o regimento interno da Câmara, a medida passa a ter validade automática, no momento que é publicada pelo governo. O texto legal tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, até que o Congresso vote por sua aprovação, ou o rejeite.
Por Redação - de Brasília
Diante do desafio imposto pela série de aumentos nos preços dos combustíveis, em especial o óleo diesel, à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, os estrategistas do governo redigiram uma medida provisória (MP) para alterar as regras da Lei das Estatais. A medida foi estruturada em 2016, no governo do presidente de facto Michel Temer, logo após o golpe de Estado que derrubou a presidenta deposta Dilma Rousseff (PT).
A legislação estabelece uma série de compromissos e responsabilidades na atuação das empresas públicas, principalmente no modo de definição de preços de combustíveis praticado pela Petrobras.
— Vamos trabalhar com essa lógica de mudar a Lei das Estatais, por medida provisória. Obviamente, temos que ver o texto que é possível. Isso foi discutido e está sendo feito — disse o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ao diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo (OESP), nesta terça-feira.
‘Vida própria’
Segundo o parlamentar, o governo prevê a apresentação da MP na semana que vem. De acordo com o regimento interno da Câmara, a MP passa a ter validade automática, no momento que é publicada pelo governo. A medida tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, até que o Congresso vote seu texto. Se a votação não ocorre dentro deste prazo, o texto caduca e perde validade.
Na véspera, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que o Congresso deverá discutir mudanças na Lei das Estatais. A leitura é de que o Ministério da Economia teria de ter uma atuação mais ativa nas discussões os preços de combustíveis praticados pela Petrobras. Segundo Lira, as estatais foram transformadas em “seres autônomos e com vida própria”, a partir das mudanças realizadas em 2016.