Em sua nova decisão, na tarde desta segunda-feira, Lewandowski reafirmou sua posição tomada na sexta-feira e considerou que a decisão posterior de Fux — que havia proibido a entrevista de Lula na sexta-feira — não tinha amparo.
Por Redação - de Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ignorou a decisão anterior do colega de corte, o vice-presidente Luiz Fux, e autorizou nesta segunda-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista a jornalistas de um dos diários conservadores paulistanos e outros jornalistas, entre eles, a equipe do diário conservador espanhol El País.
Em sua nova decisão, no final da tarde desta segunda-feira, Lewandowski reafirmou sua posição tomada na sexta-feira e considerou que a decisão posterior de Fux — que havia proibido a entrevista de Lula na sexta-feira — não tinha amparo. Segundo ele, o colega do STF não poderia ter decidido no pedido apresentado pelo Partido Novo, o qual não teria competência legal para apresentar esse tipo de pedido.
“Bem examinados os autos, verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos da SL 1.178 não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, disse Lewandowski.
Competência
“É inevitável, portanto, a conclusão de que o Partido Novo não possui legitimidade ativa para a apresentação de Suspensão de Liminar, razão pela qual, como é curial, o feito deveria ter sido extinto no nascedouro”, completou.
Lula está preso desde abril na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba. Lewandowski disse, ainda, que o fato de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, não ter sido localizado quando do recurso apresentado pelo Novo “não teria o condão, de imediato”, de atrair a competência do vice-presidente.
“Não há nos autos nenhuma determinação do presidente para que tal ocorresse, não se podendo admitir a hipótese de que funcionários do Supremo hajam transferido ao ministro Luiz Fux, à revelia daquele, competência especialíssima e indeclinável que lhe cabe por delegação direta do plenário”, disse.
‘Publique-se’
Em seu despacho, Lewandowski conclui que, “em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
O ministro do STF determinou a comunicação de sua decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à juíza federal de Curitiba responsável pelo cumprimento da pena de Lula.
“Publique-se”, conclui Lewandowski.