Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16a Vara Federal de Brasília, reconheceu que a exoneração coletiva de servidores pode ser indício de má gestão e conduta ímproba, mas afirmou não haver “lastro probatório suficiente” para justificar a concessão da liminar para afastar Dupas.
Por Redação, com ABr - de Brasília
A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) negou na quinta-feira um pedido de liminar (decisão provisória) para afastar do cargo o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas. O pedido foi feito por três instituições ligadas à Educação, o Instituto Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Em conjunto, as entidades alegaram risco à realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cujas provas estão marcadas para os próximos dois domingos (21 e 28 de novembro). A ação foi aberta após 37 servidores do Inep pedirem exoneração de cargos de chefia alegando “fragilidade técnica e administrativa” da atual diretoria do instituto. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16a Vara Federal de Brasília, reconheceu que a exoneração coletiva de servidores pode ser indício de má gestão e conduta ímproba, mas afirmou não haver “lastro probatório suficiente” para justificar a concessão da liminar para afastar Dupas.