Rogério e Gustavo foram presos, na quinta-feira, em um condomínio em Itaipava, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio, durante uma operação promovida pelo Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio (Gaeco).
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio manteve a prisão preventiva do contraventor Rogério Andrade e do filho dele, Gustavo Andrade, em audiências de custódias realizadas na sexta-feira. Na audiência de custódia que decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Rogério de Andrade, o juiz Rafael Rezende escreveu que um eventual pedido de revogação da prisão deve ser dirigido ao juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, que decretou a prisão do contraventor. – O mandado de prisão foi regularmente expedido e está dentro do prazo de validade, não se tendo notícias de que a decisão tenha sido alterada posteriormente pelo juízo natural ou em sede recursal. Consequentemente, a decisão do juízo natural deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Eventual pleito de revogação de prisão deve ser endereçado ao juízo natural – escreveu Rezende. Na audiência de custódia de Gustavo Andrade, o juiz Alex Quaresma Ravache negou o pedido da defesa do acusado, que requereu a liberdade do filho do contraventor por considerar ilegal a prisão decretada. – Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigia ao juiz natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural – escreveu Ravache.