Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2026

Justiça impõe reabilitação a autores de violência doméstica

A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

Sábado, 19 de Setembro de 2026 às 12:54, por: CdB

A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

Decisão do STJ restabelece obrigatoriedade de medidas educativas

A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. 

– A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva – avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

MPRJ

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

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