Para o TST, os fatos nos autos evidenciaram uma grave violação aos direitos da empregada.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing de Salvador (BA) a indenizar em R$ 10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória.

A Corte concluiu que houve transfobia porque a Datamétrica Teleatendimento não reconhecia a funcionária pelo nome social e restringia o uso do banheiro feminino, por exemplo.
A empregada sustentou na ação que a companhia nunca respeitou seu nome social. Ela relatou ter procurado a direção para apontar a conduta discriminatória, mas sido demitida dias depois.
A primeira instância já havia condenado a empresa a pagar a indenização de R$ 10 mil. A Datamétrica recorreu ao TST, sob o argumento de que oferecia um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, mas fracassou.
Também alegou que somente poderia incluir o nome social da funcionária em todos os documentos caso ela realizasse a mudança de seu nome em registro e disse que não havia restrição ao uso do banheiro.
Violação aos direitos
Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, porém, os fatos evidenciaram uma grave violação aos direitos da empregada, provocando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana.
– O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições – afirmou.
Ela relembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a transfobia como uma espécie de racismo. Mallmann enfatizou, por fim, que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade.