Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026

TCE suspende novo lote do Asfalto Liso após decisão judicial

O TCE suspendeu a licitação do programa Asfalto Liso após identificar irregularidades na inabilitação de concorrentes. Entenda os detalhes dessa decisão.

Quinta, 09 de Abril de 2026 às 12:50, por: CdB

Um dos pontos centrais é a possível ausência de fundamentação adequada para a inabilitação de concorrente.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

A licitação de um novo lote do programa Asfalto Liso, da prefeitura do Rio, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que identificou indícios de irregularidades na condução do certame. A decisão, em caráter cautelar, interrompe o pregão eletrônico conduzido pela Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva) e impede a continuidade de atos voltados à contratação. A suspensão ocorre cinco dias após a Justiça anular outro lote do programa.

TCE suspende novo lote do Asfalto Liso após decisão judicial | Asfalto Liso tem nova fase interrompida após ação judicial
Asfalto Liso tem nova fase interrompida após ação judicial

O processo envolve serviços de fresagem, recapeamento asfáltico e sinalização viária na Área de Planejamento 4, com proposta na casa de R$ 279 milhões. A medida foi determinada pelo conselheiro relator David Carlos Pereira Neto.

Na decisão, o TCM destaca que há elementos suficientes para a concessão da medida de urgência, apontando que não foi afastada, neste momento, a plausibilidade das irregularidades alegadas. Segundo o relator, há “plausibilidade jurídica” nas questões levantadas sobre a inabilitação de empresa participante.

Falhas

O Tribunal chama atenção para a controvérsia envolvendo a qualificação técnica exigida no edital e a forma como a administração conduziu a análise dos documentos apresentados pelas empresas.

Um dos pontos centrais é a possível ausência de fundamentação adequada para a inabilitação de concorrente. A decisão registra que pode ter havido “insuficiência da motivação do ato de inabilitação”, o que, se confirmado, compromete a validade do procedimento.

Também foi levantada a hipótese de interpretação restritiva das exigências técnicas, em desacordo com o próprio edital, que admite comprovação por serviços similares. Para o relator, esse conjunto de fatores impede, neste momento, o prosseguimento regular da licitação.

Outro fundamento relevante da decisão é o risco de que o avanço do processo inviabilize o controle posterior. O TCM observou que o certame já se encontrava em estágio avançado, com possibilidade de contratação iminente.

Nesse contexto, o relator destacou o “risco de comprometimento do resultado útil do processo” caso a licitação prosseguisse normalmente.

A decisão ressalta ainda que a medida adotada é reversível e visa preservar a efetividade da fiscalização, sem antecipar julgamento definitivo sobre a legalidade do procedimento.

Justiça

A suspensão determinada pelo TCM ocorre poucos dias após a Justiça também interromper um outro lote do programa Asfalto Liso, estimado em R$ 315 milhões. Naquele caso, a 3ª Vara da Fazenda Pública apontou falhas na desclassificação de uma proposta mais vantajosa apresentada por um consórcio concorrente.

O Consórcio Paviurb havia ofertado cerca de R$ 290 milhões — aproximadamente R$ 25 milhões a menos que a proposta vencedora —, mas foi inabilitado sob justificativas técnicas consideradas insuficientemente fundamentadas. A decisão judicial destacou que a administração deixou de analisar adequadamente documentos apresentados em fase de diligência e apontou risco de prejuízo ao erário, determinando a suspensão do contrato e o retorno do processo à fase de habilitação.

Com base nesses elementos, o Tribunal determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico e de todos os atos voltados à contratação, até nova deliberação.

A Secretaria Municipal de Conservação foi intimada a se manifestar no prazo de cinco dias úteis, apresentando os elementos técnicos e documentais necessários para o esclarecimento das questões levantadas.

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