A petição estava endereçada ao ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo por Bolsonaro e relator do pedido no Supremo.
Da Redação – de Brasília
Apenas algumas horas depois de protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) a a medida cautelar que solicitava a paralisação do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses, a defesa do ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) desistiu da ação jurídica. A petição estava endereçada ao ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo por Bolsonaro e relator do pedido no Supremo.

No pedido, a defesa formalizou a desistência da liminar urgente. Os advogados, no entanto, ressaltaram expressamente que a ação principal da revisão criminal prosseguirá regularmente em seus demais termos, mantendo de forma integral todos os pedidos e fundamentos apresentados na petição inicial.
A medida de urgência pela suspensão da pena referia-se à condenação pela Primeira Turma do STF no processo sobre o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro. Preso em novembro do ano passado, o ex-presidente obteve em março a prisão domiciliar humanitária por motivos de saúde, cumprindo a pena na sua mansão, em um bairro nobre da Capital Federal.
Ilegalidade
A ação de revisão criminal, aberta em maio e distribuída a Nunes Marques, questiona a validade do julgamento realizado pelo colegiado fracionado. A tese central da defesa sustenta que, por envolver atos imputados ao período do mandato presidencial, a competência para processar e julgar o caso seria exclusiva do Plenário do STF, composto pelos 11 ministros, e não da Primeira Turma, formada por cinco magistrados.
Para os advogados do ex-presidente, a tramitação em órgão fracionado representa uma ilegalidade constitucional. Juristas ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil, no entanto, afirmam que o argumento destoa da legislação pertinente e sua contestação seria recebida, logo adiante, pela alta Corte constitucional.
Ao solicitar a tutela emergencial, a defesa sustentava que a manutenção da prisão durante a análise da revisão criminal traria danos irreparáveis à liberdade do ex-presidente. Com o novo requerimento entregue ao relator, a defesa retirou a solicitação de liminar imediata, concentrando a atuação na tramitação regular e no julgamento final do mérito da revisão criminal, o que ainda não tem um prazo definido para ocorrer, posto depender da agenda determinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, ora exercida pelo ministro Edson Fachin.