O caso aconteceu por volta das 23h, quando homens armados invadiram a prisão. Os homens abriram diversas celas do presídio, possibilitando a fuga. Os fugitivos estavam em celas separadas.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
Dezesseis pessoas fugiram do Complexo Penal de Eunápolis, na Bahia, na noite de quinta-feira em meio a um tiroteio causado após a invasão da unidade por um grupo.

O caso aconteceu por volta das 23h, quando homens armados invadiram a prisão. Os homens abriram diversas celas do presídio, possibilitando a fuga. Os fugitivos estavam em celas separadas.
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização chegou a dizer que houve “troca intensa de tiros” e que, mesmo após o chamamento da polícia, não foi possível impedir a fuga. As autoridades não confirmaram se o caso deixou feridos.
A unidade prisional na Bahia, na qual ficam presos em regime fechado e semiaberto, é administrada pela “Reviver”, que se apresenta como “empresa privada especializada em administração prisional”.
Logo após o caso, a secretaria divulgou o nome dos fugitivos. Um deles, Ednaldo Pereira Souza, conhecido como ‘Dada’, é apontado como o líder da facção Primeiro Comando de Eunápolis (PCE). Eis a lista:
Anderson de Oliveira Lima
Altieri Amaral de Araújo
Anailton Souza Santos
Ednaldo Pereira Souza
Fernandes Pereira Queiroz
Geifson de Jesus Souza
Giliard da Silva Moura
Idario Silva Dias
Isaac Silva Ferreira
Rubens Lourenço dos Santos
Thiago Almeida Ribeiro
William Ferreira Miranda
Romildo Pereira dos Santos
Valtinei dos Santos Lima
Sirlon Riserio Dias Silva
Mateus de Amaral Oliveira
Câmara aprova PL que obriga juízes a decretar prisão preventiva em certos casos
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira um projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticar o crime com violência ou grave ameaça e em outras situações.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), a matéria segue ao Senado. O texto foi chancelado na forma de um substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Segundo o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:
For reincidente;
Já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e Solto após audiência de custódia;
Portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
O delegado ou integrante do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.
Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.
Drogas
Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:
o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
O crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
Caracterizado o tráfico entre Estados;
A prática do crime envolver criança ou adolescente;
o agente financiar ou custear a prática do crime.
Coronel Ulysses afirmou que proposta busca “moralizar” a audiência de custódia. “Já chegou algumas situações (sic) de o mesmo preso ser liberado mais de 30 vezes. Isso dá uma sensação de impunidade. Esse instituto é uma vergonha, temos de acabar com essa demência.”
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), por outro lado, a audiência de custódia é um instrumento importante. “Poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime”, afirmou. Ele ressaltou que o direito de se defender é menos expressivo para pessoas negras, pobres e com vulnerabilidade.