Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2026

Rio tem 250 detentos que não voltaram após saidinha de Natal

Mais de 250 detentos, a maioria do Comando Vermelho, não voltaram após a saidinha de Natal no Rio. Entenda os riscos e o debate sobre a saída temporária.

Sexta, 02 de Janeiro de 2026 às 10:23, por: CdB

Maioria dos que não voltaram pertencem ao Comando Vermelho.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

Sete anos depois de ser preso pela Polícia Federal, Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, voltou a circular fora do sistema prisional. Apontado como líder de grandes assaltos e envolvido no tráfico de drogas e armas, ele foi um dos 1.868 presos beneficiados com a saída temporária de Natal, a chamada saidinha, mas não retornou à prisão em 30 de dezembro, data prevista para o fim do benefício.

Rio tem 250 detentos que não voltaram após saidinha de Natal | Tiago Vinicius, o Dourado, e André Almeida, o Nestor, estão entre os presos que não retornaram após saidinha
Tiago Vinicius, o Dourado, e André Almeida, o Nestor, estão entre os presos que não retornaram após saidinha

Dourado integra a lista de 258 internos que descumpriram a Visita Periódica ao Lar (VPL) neste fim de ano, segundo reportagem do jornal O Globo. O grupo inclui nomes considerados de alta periculosidade pelas autoridades penitenciárias e reacende o debate sobre os riscos associados à concessão do benefício em datas comemorativas.

Perfil de Dourado e histórico criminal

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Tiago Vinicius Vieira é classificado como preso de altíssima periculosidade. Ele é apontado como integrante do Terceiro Comando Puro, facção com atuação no Mato Grosso do Sul.

Tiago foi preso em flagrante no Rio de Janeiro em 11 de dezembro de 2018, durante uma negociação envolvendo drogas sintéticas. A ação foi realizada pela Polícia Federal, que à época confirmou que ele estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Desde então, o nome de Dourado passou a constar entre os mais sensíveis do sistema penitenciário fluminense, justamente pela articulação com diferentes grupos criminosos e pelo histórico de evasões.

Faccionados lideram descumprimento da saída

Dos 258 presos que não retornaram após o Natal, 150 pertenciam ao Comando Vermelho. Ao todo, 346 internos ligados à facção receberam autorização para a Visita Periódica ao Lar no período natalino, o que representa 47,45% dos beneficiados do CV. O índice mostra ainda um crescimento de 7% em relação ao ano passado.

Além de Dourado, outros três criminosos classificados como igualmente perigosos também não voltaram às unidades prisionais. Todos são ligados ao Comando Vermelho. Entre eles estão André Luiz de Almeida, conhecido como Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, chamado de Salgueiro ou Problema.

Eles são apontados como chefes do Morro do Tuiuti, na Zona Norte do Rio, e do Fallet, em Santa Teresa, além de gerente do tráfico na favela da Lagoa, em Magé, áreas estratégicas para o controle territorial da facção.

Distribuição das evasões por facção

O levantamento da Seap mostra que o descumprimento da saída temporária não se restringiu a uma única organização criminosa. Dos 258 presos que não retornaram, 39 pertenciam ao Terceiro Comando Puro, 23 à facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declaravam neutros, ou seja, sem vínculo formal com grupos criminosos.

Considerando esses quatro grupos, as evasões do Natal ficaram assim distribuídas: 58,1% de integrantes do Comando Vermelho, 17,8% de presos neutros, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA. O dado reforça a predominância das grandes facções entre os que descumprem o benefício.

Policiais e milicianos retornam

Na relação de beneficiados com a saída temporária constavam ainda 21 policiais e 23 milicianos. Nesse grupo específico, segundo a Seap, todos retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, sem registro de evasão.

O contraste entre os grupos é usado por autoridades como argumento para revisar critérios e mecanismos de fiscalização da saidinha, especialmente em relação a presos ligados a facções com forte poder de articulação fora dos presídios.

Regras da saída temporária

A legislação brasileira prevê a saída temporária para presos em regime semiaberto que tenham cumprido parte da pena e apresentem bom comportamento. No caso de condenados primários, é exigido o cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Para reincidentes, o mínimo é de um quarto.

Além do tempo de pena, o detento precisa manter conduta considerada adequada dentro da unidade prisional. O descumprimento do benefício, como a não apresentação no prazo determinado, pode resultar em sanções, incluindo regressão de regime e perda de direitos futuros.

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