A Medida Provisória altera a data final do período de vigência de normas estabelecidas na medida anterior para o reembolso de voos cancelados ou desistência do voo pelo consumidor.
Por Redação - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, na véspera, uma Medida Provisória (MP) que estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil em função da pandemia do coronavírus. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira.
A MP altera a data final do período de vigência de normas estabelecidas na medida anterior para o reembolso de voos cancelados ou desistência do voo pelo consumidor.
Tarifas
A nova data final do período — iniciado em 19 de março de 2020 — passa a ser 31 de outubro de 2021, no lugar de 31 de dezembro de 2020.
A MP também revoga o parágrafo 9º do Artigo 3 da lei anterior, que tratava do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.