Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Entrevista de Lula a jornalistas permanece vetada e apenas o Plenário do STF poderá autorizá-la

Arquivado em:
Segunda, 01 de Outubro de 2018 às 09:59, por: CdB

Até o fechamento dessa matéria, “vale a proibição de qualquer contato entre os jornalistas e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o Supremo Tribunal Federal à reportagem do Correio do Brasil, no início da tarde desta segunda-feira.

 
Por Redação - de Brasília
  Apesar do pedido encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, pela área jurídica de um dos diários conservadores paulistanos, para que este autorize a entrada da equipe de reportagem que se encontrava do lado de fora da Superintendência Regional da Polícia Federal, em Curitiba, nesta segunda-feira, “o que está valendo, até agora, é a determinação do ministro Luiz Fux”, afirmou a assessoria de comunicação social do STF à reportagem do Correio do Brasil.
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Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Lula não diga uma palavra aos jornalistas
Até o fechamento dessa matéria, “vale a proibição de qualquer contato entre os jornalistas e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, acrescenta. O jornal alega que Fux descumpre a Constituição, trazendo de volta a censura prévia ao país, mas a instância a definir se ele tem ou não o direito de impedir a entrevista “será o Plenário do Tribunal”, esclarece a assessoria. Ainda assim, os advogados do diário decidiram requerer ao ministro Lewandowski o cumprimento imediato da decisão tomada pelo magistrado.

Pleno resolve

A defesa do jornal argumenta que a decisão de Fux de proibir a entrevista com o ex-presidente Lula caracteriza "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer”. — Os advogados, sem dúvida, pediram que seus repórteres possam entrevistar o ex-presidente. Isso, no entanto, não significa que o pedido será aceito. Portanto, não é isso que deverá ocorrer, uma vez que há uma equivalência entre dois magistrados da mesma Corte. Dificilmente essa questão será resolvida fora do conjunto de ministros do Supremo, em Plenário — concluiu.
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