Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Deputada aciona MPF contra invasão promovida por Salles em casas do MST 

Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local.

Quinta, 15 de Junho de 2023 às 15:05, por: CdB
 

Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local.


Por Redação, com Brasil de Fato - de São Paulo

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou nesta quinta-feira o Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por abuso de autoridade e advocacia administrativa.

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Ricardo Salles (PL) e Tenente Zucco (Rep) invadiram habitações de militantes da Frente Nacional de Luta em São Paulo


As acusações inicialmente foram apresentadas em um relatório da deputada do PSOL e do deputado Nilto Tatto (PT-SP) sobre a diligência realizada por membros da comissão em Pontal do Paranapanema, em São Paulo, em 29 de maio deste ano. O documento também é subscrito por congressistas do PT, PCdoB e PSOL que fazem parte do colegiado.

No documento, os parlamentares afirmam que, no Acampamento Nelson Mandela, da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL), no município de Rosana, o relator “pulou a janela da sede e buscou ele próprio abrir a porta da residência, não obtendo sucesso. Mais adiante, solicitou a agentes da Polícia Militar que quebrassem o cadeado do barracão utilizado para reuniões e assembleias do movimento”.

Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local, afirmando em diversas ocasiões que a área era anteriormente produtiva e que os acampados não mantinham produção significativa na área.”

Nesse mesmo local, o deputado bolsonarista “chegou a levar a Senhora Maria Nancy Giuliangeli a um grupo de mulheres que realizavam debulha de feijão, apresentando-a como a legítima dona da fazenda e permitindo que esta senhora lhes proferisse ofensas e ameaças, que foram registradas em vídeo”.

Giuliangeli alega ser proprietária de área do Acampamento Nelson Mandela a despeito de inexistir qualquer registro de seu nome no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No âmbito judicial, a reintegração de posse solicitada por Giuliangeli foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que não comprovação de a requerente é proprietária da terra.

Acampamento


No segundo acampamento visitado durante a diligência, no Acampamento Miriam Farias, também da FNL, no município de Sandovalina, os deputados da base governista afirmam que Salles e a deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) “intencionaram solicitar” o arrombamento do acampamento “à Polícia Militar, mas diante da contrariedade dos mandatos subscritores e do próprio movimento social, que destacaram a ilegalidade da medida, foram constrangidos a não fazê-lo”.

Ainda assim, ambos “continuaram filmando o interior das residências, através de portas e frestas, bem como insistiam em verificar os banheiros e privadas utilizadas pelos acampados, na busca de sustentar a hipótese de que os locais não eram habitados de forma contínua”.

O crime de abuso de autoridade consiste em “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”. A pena é a prisão de um a quatro anos, além de multa.

Já a advocacia administrativa é tipificada como o ato de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é equivale à detenção de um a três meses ou multa.

Brasil de Fato solicitou um posicionamento à assessoria do relator Ricardo Salles e aguarda um posicionamento do deputado federal.

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